De acordo com o calendário de
2024, cinco legendas exibem propaganda partidária nesta semana. São elas:
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovação Democrática (PRD),
União Brasil (União), Rede Sustentabilidade (Rede) e Republicanos. As inserções
são nacionais e gratuitas, com veiculação em emissoras de rádio e televisão na
terça-feira (16), na quinta-feira (18) e no sábado (20), sempre entre as 19h30
e as 22h30.
Nos três dias, o União terá
direito a inserções que contabilizam o tempo total de um minuto e meio (com 30
segundos em cada dia). O PRD terá 30
segundos de propaganda na terça (16) e quatro minutos e meio na quinta (18),
totalizando cinco minutos.
Por sua vez, o PSOL, a Rede e o
Republicanos exibirão propaganda partidária em apenas um dia. O PSOL terá
quatro minutos na terça (16). Já a Rede e o Republicanos terão,
respectivamente, dois minutos e dois minutos e meio de propaganda no sábado
(20).
No primeiro semestre de 2024, o
União e o Republicanos têm direito a 20 minutos de propaganda cada um,
totalizando 40 inserções. O PSOL dispõe de um tempo total de 10 minutos, com 20
inserções. Já o PRD e a Rede têm cinco minutos de propaganda partidária cada
um, com direito a 10 inserções cada.
O PRD é resultado da fusão do
Patriota e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A fusão foi aprovada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro de 2023.
De acordo com a Resolução TSE nº
23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em
que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser
exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas
inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de
outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária
gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto
desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em
janeiro de 2022.
Segundo a resolução que
regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às
terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e
22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade
dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e
transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as
atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas
políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo
destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da
participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de
exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença
entre elas).
O desempenho da legenda em
eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos
? nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram
mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para
inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre 10
e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para
inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas
estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos
semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
Segundo a legislação, ainda que
obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o
partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à
utilização de tempo de propaganda partidária. (TSE).
Foto: Divulgação/TSE
MS/EM, DM